O PODER DA MARCA

05/12/2011 17:26

A principal providência que todo empresário rumo ao sucesso deve  tomar antes que iniciar qualquer empreendimento comercial  é o registro da marca para poder diferenciar seus produtos ou serviços de outras empresas.  O INPI( Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é o único órgão do Brasil no qual pode-se obter o registrar de sua marca e assim a sua proteção .

O registro do nome na junta comercial não é considerado como marca e sim razão social da empresa, tendo somente abrangência estadual, já a marca registrada no INPI além de ter abrangência nacional, esta tem o poder de cancelar o registro na Junta Comercial.

Há quatro apresentações de marcas registráveis no Brasil que são Nominativa, Mista, Figurativa e Tridimensional, podendo ser requeridas tanto por pessoas jurídicas e físicas desde que estas exerçam efetivamente a atividade que está registrando, provando através de documentos. Quando o empresário deixa de registrar sua marca, pode sofrer aborrecimentos por terceiros que esteja usando ou reproduzindo-a, que conseqüentemente desvia sua clientela prejudicando seus lucros, assim como pode difamar a qualidade de seu negócio, por má-prestação de terceiros, confundindo o consumidor. Assim é recomendável que seja feita o registro pelo profissional habilitado para não só evitar a concorrência desleal como futura indenização por estar usando marca alheia já registrada.