modelo de execução de alimentos provisionais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .........
Autos distribuídos por dependência ao processo de n°-----------------------
-------------------------------------------, neste ato representada por sua genitora ----------------e domiciliada na Avenida ......., n° ......, apartamento n° , na cidade de ........., através de suas advogadas . vem respeitosamente perante Vossa Excelência. Com fulcro no artigo 733 do CPC, impetrar a presente
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS
Em face de .........................................................................podendo ser encontrado em seu comércio, mais precisamente na-----------------------------, situado na Avenida ......................, próximo a -------------------- na cidade de ......................., pelos motivos abaixo expostos
DOS FATOS
A credora é fruto do relacionamento entre a genitora e o executado, conforme consta na certidão de nascimento na ação de alimentos de n° -----------------, que tramita nesta ----- vara cível da comarca de ---------------.
Vossa Excelência prolatou decisão interlocutória e condenou o executado no valor de R$ ........................ mensais de alimento provisionais até a decisão do processo. Acontece Excelência que o executado não vem cumprindo a obrigação, pois desde ----- de fevereiro de ---------- não pagou mais nada, configurando três meses de alimentos atrasados. Mesmo a genitora pedindo para o executado pagar, pois a criança anda passando dificuldades, este debocha da genitora, alegando que não vai pagar e pronto!
Conforme conjuntura acima exposta e da premente necessidade da exeqüente, cujas as despesas são arcadas a duro esforço, exclusivamente por sua genitora, comparece perante este respeitável juízo, ajuizando a presente execução, com o objetivo de obter as os alimentos atrasados que lhe é devido por direito.
DO DIREITO
O estatuto adjetivo pátrio proporciona meios hábeis para se promover a execução dos alimentos fixada em decisão judicial, na forma explicitada pelo artigo 733, do Código de processo Civil. In verbis:
Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3( três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
&1° Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á prisão pelo prazo de 1( um) a 3( três) meses.
&2° O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
&3° Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
Dispõem a súmula n° 309 do Superior Tribunal de Justiça acerca dos alimentos:
Débito alimentar-prisão civil-prestações anteriores ao ajuizamento da Execução e no Curso do Processo. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e a que se vencerem no curso do processo.( STJ. Súmula n° 309-27/04/2005-DJ 04.05.2005-Alterada-22/-3/2006-DJ).
Em processo de execução de alimentos não se discute mérito, apenas executa-se a decisão ( título executivo judicial), em favor daqueles que em um direito líquido, certo, exigível e que está sendo cerceado em virtude de inadimplemento daquele que deveria ser um dos primeiros a oferecer auxílio.
DO PEDIDO
Ex Positis, vem à exeqüente, a presença de Vossa Excelência, requerer o seguinte:
- A distribuição do presente processo por dependência aos autos de n°.................................
- Os benefícios da justiça gratuita por não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família na forma da lei 1060/50.
- A citação do executado, no endereço constante do preâmbulo desta, para que, em três dias, pague a quantia equivalente aos três meses imediatamente anteriores á propositura da ação, o equivalente a R$ .......................... conforme planilha em anexo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob PENA DE PRISÃO, nos termos do art.733 &1° do CPC.
- Intimação do Ministério Público para atuar no feito, nos termos do artigo 82, inciso I do Código do Processo Civil, sob pena de nulidade do processo conforme dispõe o art.246 do mesmo diploma legal.
- Protesta prova por todos os meios de provas em direito admitidas, assim como testemunhais, periciais, documentais e principalmente o depoimento pessoal do executado.
Dá-se o valor da causa em R$ --------------------------------------------
Nestes Termos
Pede Deferimento
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