Informativo de Jurisprudência

22/05/2012 17:30

DECISÕES CONFLITANTES. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.ART.115 DO CPC.

A seção reafirmou o entendimento de que é suficiente para caracterizar o conflito de competência a mera possibilidade ou risco de que sejam proferidas decisões comflitantes por juízes distintos, consoante interpretação extensiva dada por esta corte ao artigo 115 do CPC. Na hipótese, busca o suscitante-sob alegação de evitar decisões conflitantes-a suspensão do decisum  proferido pela Justiça estadual que determinou a imissão na posse de terceiros que arremataram o imóvel litigioso, uma vez que, na Justiça Federal, questiona-se a validade do contrato de financiamento do referido bem, realizado com a Caixa Econômica Federal. Inicialmente, destacou-se não ser possível reunir os processos por conexão, diante da impossibilidade de modificação da competência absoluta. Em seguida, reconhecida a existência de prejudicialidade entre as demandas, determinou-se, nos termos do art. 265, IV, a, do CPC, a suspensão da ação de imissão na posso proposta no juízo estadual pelos arrematante do imóvel em hasta pública. Procedentes citads: MS 12.481-DF, DJe 06/08/2009 e EREsp 936.205-PR.

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