Furto e Roubo em estacionamente

15/12/2011 17:24

 Furto e Roubo em estacionamento. Qual o seu direito?

 

São reclamações contínuas de pessoas que foram ao supermercado, a faculdade, hospitais e shopping que tiveram seus carros ou objetos nestes furtados ou roubados e ficam na presente dúvida, o que fazer?

 

 Na verdade por se tratarem de estabelecimento comerciais há uma relação de consumo e o oferecimento de garagem acaba gerando uma lucratividade ao local, pois atrai mais clientes ao estabelecimento.

 

 Dispõe o enunciado n° 130 da Súmula do Supremo Tribunal de Justiça que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento. È comum nos estacionamentos conter uma placa com o seguinte enunciado Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo".a existência de uma placa com o referido aviso caracteriza uma cláusula abusiva e, portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Tanto os estacionamentos gratuitos como os pagos têm a mesma responsabilidade objetiva de indenizar o consumidor pelos danos materiais que sofreu e se o consumidor sofreu algum tipo de constrangimento ou descaso também tem direito a reparação de danos morais. Como proceder nesses casos? O consumidor deverá comunicar ao gerente do estabelecimento sobre o furto ou roubo e realizar um B.O na delegacia, após isto deverá administrativamente expor os dano materiais que teve e requerer ao estabelecimento para ser ressarcida, salienta-se que se o valor oferecido pelo estabelecimento foi muito  mais baixo do que valia o bem, o cliente não é obrigado aceitar. Se mesmo tomando todas essas providências o estabelecimento não ressarcir, o consumidor, deve este procurar um profissional habilitado para requerer seus direitos judicialmente.